Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.430/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita o Hospital Regional do Vale do Paraíba, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.860.014,87 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, quatorze reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional do Vale do Paraíba - CNES 3126838, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade de Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Cirurgia Vascular, no Hospital Regional do Vale do Paraíba Taubaté.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.