Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Poços de Caldas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 952/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que habilita o Hospital Santa Lúcia, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante R$ 141.429,60 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Poços de Caldas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Santa Lúcia Hospital do Coração - CNES 2129566, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.