Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício SESAU/GASEC s/nº, de 20 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.