Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.965, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2013, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2013, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em acordo com a resolução da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AC - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2012.

Art. 5º Fica revogado o Anexo IV da Portaria n° 1.518/GM/MS, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 13 de julho de 2012, seção 1, página 99.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado IBGE Estado/Município Valor Quadrimestral (R$) Valor Anual (R$)
RS 431490 Porto Alegre 106.691,77 320.075,32
RS 431560 Rio Grande 14.348,34 43.045,02
RS 430510 Caxias do Sul 33.262,77 99.788,30
RS 431410 Passo Fundo 13.576,88 40.730,64
RS 430000 SES-RS 214.535,57 643.606,72
RS Total RS 382.415,33 1.147.246,00
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