Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2013, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica alterada a pactuação do repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2013, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em acordo com a resolução da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AC - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2012.
Art. 5º Fica revogado o Anexo IV da Portaria n° 1.518/GM/MS, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 13 de julho de 2012, seção 1, página 99.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor Quadrimestral (R$) | Valor Anual (R$) |
RS | 431490 | Porto Alegre | 106.691,77 | 320.075,32 |
RS | 431560 | Rio Grande | 14.348,34 | 43.045,02 |
RS | 430510 | Caxias do Sul | 33.262,77 | 99.788,30 |
RS | 431410 | Passo Fundo | 13.576,88 | 40.730,64 |
RS | 430000 | SES-RS | 214.535,57 | 643.606,72 |
RS | Total RS | 382.415,33 | 1.147.246,00 |