Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.966, DE 21 DEZEMBRO DE 2012

Altera repasse destinado à qualificação de Município de Mato Grosso para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Fica alterado o repasse, destinado à qualificação de Município do Estado de Mato Grosso, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 1º quadrimestre de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF PT Va l o r
MT 2015.20AC.0051 195.000,00

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Mato Grosso

IBGE Fundo Estado/Município Valor Anual (em R$) Valor Quadrimestral(em R$)
510335 FMS Confresa 67.200,00 22.400,00
510000 FES Mato Grosso 127.800,00 42.600,00
To t a l 195.000,00 65.000,00
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