Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera repasse destinado à qualificação de Município de Mato Grosso para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Fica alterado o repasse, destinado à qualificação de Município do Estado de Mato Grosso, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 1º quadrimestre de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | Va l o r |
MT | 2015.20AC.0051 | 195.000,00 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Mato Grosso
IBGE | Fundo | Estado/Município | Valor Anual (em R$) | Valor Quadrimestral(em R$) |
510335 | FMS | Confresa | 67.200,00 | 22.400,00 |
510000 | FES | Mato Grosso | 127.800,00 | 42.600,00 |
To t a l | 195.000,00 | 65.000,00 |