Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.968, DE 21 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Itatiba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de atenção às Urgências;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, por meio da proposta nº 50122.571000/1090-01, os documentos exigidos pelos incisos I, II e III, artigo 16, da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para obtenção de recursos de custeio; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, Coordenação Geral de Urgência e Emergência ao Município de Itatiba (SP), no dia 23 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Itatiba, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I no Município de Itatiba (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Itatiba (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUE-UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual CNES
Itatiba UPA 24h Antônio Carlos Bedani "Garrincha" 1 840.000,00 7090064
TOTAL R$ 840.000,00
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