Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.972, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de São Roque, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 1.416/GM/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita no Município de São Roque (SP), o Centro Médico e Nefrológico Unidade São Roque, CNES 7055080, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.329.900,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e novecentos reais), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de São Roque, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Determina que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta
Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde