Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.973, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Belém (PA) e das Unidades Móveis de Suporte Básico, Avançado, e Ambulancha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 179/SAS/MS, de 20 de maio de 2004, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Munícipio de Belém (PA);

Considerando a Portaria nº 1.000/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece incentivo financeiro anual ao Município de Belém (PA), para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 1.657/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Munícipio de Belém (PA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados aos incentivos de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Belém (PA), Unidades de Suporte Básico, Avançada e Ambulancha, pertencentes ao Município de Belém (PA), conforme especificado nas tabelas abaixo:

Município Para Repasse Central Va l o r Atual Valor revisto a ser pago a partir da competência junho de 2012Acréscimo de 30% Valor do Repasse AnualFundo a Fundo
Belém (PA) 1 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TO TA L R$ 296.400,00

 

MUNICÍPIO PARA REPASSE FUNDO A FUNDO Unidades Móveis Habilitadas pelo Ministério da Saúde Valor Mensal RepassadosAtualmente R$ Valor Mensal A partir de:Junho/2012R$ Valor Anual A partir de:Junho/2012R$
USA USB Ambulancha
B e l é m / PA 1 R$ 27.500,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
- 1 R$ 27.500,00 R$ 58.500,00 R$ 702.000,00
TOTAL 4 12 1 R$ 287.500,0 R$ 396.500,00 R$ 4.758.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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