Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Santarém Novo (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro-Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central Regional Macro-Nordeste Capanema (PA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Santarém Novo (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Macro-Nordeste de Capanema (PA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
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SANTARÉM NOVO (PA) | 1 | Junho/2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
TO TA L : | 1 | Junho/2012 | R$ 16.250.00 | R$ 195.000,00 |