Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado as Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber os recursos financeiros para custeio das Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados do Distrito Federal e de Minas Gerais e dos Municípios de Belo Horizonte (MG), Guarujá (SP) e Florianópolis (SC), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | Estados / Municípios | Central de Regulação | Tipo de Central de Regulação | Porte | Valor (R$) Ano | |
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DF | 5300108 | Distrito Federal | Distrito Federal | Ambulatorial | Porte III | 334.800,00 | |
MG | 31000 | Minas Gerais | Regional - Macro Sul/Alfenas | Internação | Porte III | 799.200,00 | |
Regional- Macro Centro Sul/Barbacena | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Centro/Belo Horizonte | Internação | Porte IV | 939.600,00 | ||||
Regional - Macro Oeste/Divinópolis | Internação | Porte III | 799.200,00 | ||||
Regional - Macro Leste/Governador Valadares | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Leste/Ipatinga | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora | Internação | Porte III | 799.200,00 | ||||
Regional - Macro Norte/Montes Claros | Internação | Porte III | 799.200,00 | ||||
Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Triângulo do Sul/ Uberaba | Internação | Porte II | 637.200,00 | ||||
Regional - Macro Triângulo do Norte/ Uberlândia | Internação | Porte III | 799.200,00 | ||||
TOTAL | 9.396.000,00 | ||||||
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | Ambulatorial | Porte V | 594.000,00 | |
Internação | Porte V | 1.301.400,00 | |||||
TOTAL | 1.895.400,00 | ||||||
SP | 351870 | Guarujá | Municipal | Ambulatorial | Porte I | 194.400,00 | |
SC | 420540 | Florianópolis | Municipal | Ambulatorial | Porte IV | 453.600,00 | |
TOTAL GERAL | 12.274.200,00 |