Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.975, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado as Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber os recursos financeiros para custeio das Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados do Distrito Federal e de Minas Gerais e dos Municípios de Belo Horizonte (MG), Guarujá (SP) e Florianópolis (SC), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Estados / Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
DF 5300108 Distrito Federal Distrito Federal Ambulatorial Porte III 334.800,00
MG 31000 Minas Gerais Regional - Macro Sul/Alfenas Internação Porte III 799.200,00
Regional- Macro Centro Sul/Barbacena Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Centro/Belo Horizonte Internação Porte IV 939.600,00
Regional - Macro Oeste/Divinópolis Internação Porte III 799.200,00
Regional - Macro Leste/Governador Valadares Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Leste/Ipatinga Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora Internação Porte III 799.200,00
Regional - Macro Norte/Montes Claros Internação Porte III 799.200,00
Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Triângulo do Sul/ Uberaba Internação Porte II 637.200,00
Regional - Macro Triângulo do Norte/ Uberlândia Internação Porte III 799.200,00
TOTAL 9.396.000,00
MG 310620 Belo Horizonte Municipal Ambulatorial Porte V 594.000,00
Internação Porte V 1.301.400,00
TOTAL 1.895.400,00
SP 351870 Guarujá Municipal Ambulatorial Porte I 194.400,00
SC 420540 Florianópolis Municipal Ambulatorial Porte IV 453.600,00
TOTAL GERAL 12.274.200,00
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