Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção da Central de Regulação Médica das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Guanambi (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica destinado recurso financeiro para construção da Central de Regulação Médica das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Município de Guanambi (BA), conforme tabela abaixo:
Município de repasse | Construção |
Guanambi (BA) | R$ 150.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.