Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, por meio da proposta nº 46523.239000/1090-04, os documentos exigidos pelos incisos I, II e III, art. 16, da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para obtenção de recursos de custeio; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada /Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de São Bernardo do Campo, no dia 31 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Município de São Bernardo do Campo (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (RUE - UPA) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte II | Valor do Repasse Anual | CNES |
São Bernardo do Campo - UPA 24h Alves Dias Assunção | 01 | R$ 1.500.000,00 | 7053835 |
TOTAL R$ 1.500.000,00 |