Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.978, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, por meio da proposta nº 46523.239000/1090-04, os documentos exigidos pelos incisos I, II e III, art. 16, da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para obtenção de recursos de custeio; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada /Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de São Bernardo do Campo, no dia 31 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Município de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (RUE - UPA) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte II Valor do Repasse Anual CNES
São Bernardo do Campo - UPA 24h Alves Dias Assunção 01 R$ 1.500.000,00 7053835
TOTAL R$ 1.500.000,00
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