Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 6 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores detalhados no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente aos valores detalhados no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências constantes no anexo a esta Portaria.
ANEXO
Município para repasse | Pop. | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Itapicuru | 32.261 | 1 | - | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 8 8 5 | NYU 2456 | Setembro/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Aramari | 10.039 | 1 | - | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 7 3 3 | OKJ 8458 | Setembro/2012 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Esplanada | 33.278 | 1 | 1 | 9 3 YA D C U H 6 B J 5 2 1 0 8 1 | NZE 9631 | Julho/2012 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 2 0 0 4 | NZE 9108 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||||
TOTAL | R$ 780.000,00 |