Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 6 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores detalhados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente aos valores detalhados no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências constantes no anexo a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Pop. USB USA CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual
Itapicuru 32.261 1 - 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 8 8 5 NYU 2456 Setembro/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Aramari 10.039 1 - 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 7 3 3 OKJ 8458 Setembro/2012 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Esplanada 33.278 1 1 9 3 YA D C U H 6 B J 5 2 1 0 8 1 NZE 9631 Julho/2012 R$ 12.500,00 R$150.000,00
9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 2 0 0 4 NZE 9108 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TOTAL R$ 780.000,00
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