Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.982, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 1.417/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita a Santa Casa de Paranavaí, como Serviço de Assistência em Alta Complexidade Cirurgia Vascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 373.979,40 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Paranavaí, CNES- 2754738 como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular - Serviço de Vascular.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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