Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.985, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas no Município de Jaraguá do Sul (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para Implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de Serviços de Urgência 24 h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de Serviços de Urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.173/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) referente ao ano de 2012;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SC), conforme Deliberação 012/CIB/12, de 30 de janeiro de 2012, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e

Considerando a Proposta nº 14007.211000/1120-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente: Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul (SC), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Porte - UPA Quantitativo
Jaraguá do Sul I 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde