Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.986, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as condições precárias da assistência prestada pela Clínica Psiquiátrica Serra Verde, em Vespasiano (MG), verificadas pela vistoria do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH-Psiquiatria 2007-2009;

Considerando os processos da Auditoria Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte que confirmam a gravidade da situação assistencial em que se encontram os pacientes internados na Clínica Serra Verde;

Considerando a decisão da Prefeitura de Belo Horizonte (MG) de promover a desinstitucionalização progressiva dos usuários da clínica e posterior descredenciamento da Clínica Serra Verde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de pactuação tripartite para que o processo de desinstitucionalização dos pacientes internados na Clínica Serra Verde seja feito de forma qualificada e efetiva; e

Considerando que para ocorrer o processo de desinstitucionalização dos pacientes internados na referida clínica será necessário aporte técnico e financeiro por parte do Ministério da Saúde, resolve:

Art.1º Fica estabelecido repasse de recurso financeiro no valor de R$ 5.577.387,01 (cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta e sete reais e um centavo), ao Município de Belo Horizonte, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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