Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 19 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Olímpia (SP);

Considerando a Portaria nº 2.099/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP); e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Olímpia (SP) no mês de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h localizada no Município de Olímpia (SP), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares, no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Olímpia (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU
- UPA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I CNES
Olímpia - UPA 24h de Olímpia 1 7040792
TOTAL  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde