Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 668/2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), de 27 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário da Ulbra-Canoas, CNES 3508528.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas, correspondente ao valor descrito do art. 1º desta Portaria, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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