Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Paraná e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.393/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Paraná e Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 14.191.200,00 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Município, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | VA L O R ANUAL | |
---|---|---|---|---|
PE | 2 6 11 6 0 | Recife | Estadual | 2.628.000,00 |
525.600,00 | ||||
1.839.600,00 | ||||
260790 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 5.256.000,00 | |
PR | 410000 | Campo Largo | Estadual | 3.942.000,00 |
Valor total | 14.191.200,00 |