Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.993, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando as portarias nº 687, de 30 de março de 2006, nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 e nº 1, de 11 de março de 2010;

Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011 - 2022, bem como a necessidade de monitoramento das metas contidas neste Plano como a redução da taxa de mortalidade prematura (< 70 anos) , por DCNT em 2% ano; e

Considerando a Portaria nº 23/SVS/MS, de 9 de agosto de 2012, que estabelece o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo perfazendo um investimento total de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) a ser transferido em parcela única conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF Entes Federados Recursos Federais
11 0 0 2 0 RO Porto Velho 175.000,00
11 RO Rondônia 250.000,00
120040 AC Rio Branco 175.000,00
12 AC Acre 250.000,00
130260 AM Manaus 250.000,00
13 AM Amazonas 250.000,00
140010 RR Boa Vista 175.000,00
14 RR Roraima 250.000,00
150140 PA Belém 250.000,00
15 PA Pará 250.000,00
16 AP Amapá 250.000,00
172100 TO Palmas 175.000,00
17 TO To c a n t i n s 250.000,00
2 111 3 0 MA São Luís 250.000,00
21 MA Maranhão 250.000,00
221100 PI Te r e s i n a 200.000,00
22 PI Piauí 250.000,00
230440 CE Fortaleza 250.000,00
23 CE Ceará 250.000,00
24 RN Rio Grande do Norte 250.000,00
250750 PB João Pessoa 200.000,00
25 PB Paraíba 250.000,00
2 6 11 6 0 PE Recife 250.000,00
26 PE Pernambuco 250.000,00
270430 AL Maceió 200.000,00
27 AL Alagoas 250.000,00
280030 SE Aracaju 200.000,00
28 SE S e rg i p e 250.000,00
292740 BA Salvador 250.000,00
29 BA Bahia 250.000,00
310620 MG Belo Horizonte 250.000,00
31 MG Minas Gerais 250.000,00
320530 ES Vi t ó r i a 175.000,00
32 ES Espírito Santo 250.000,00
330455 RJ Rio de Janeiro 250.000,00
33 RJ Rio de Janeiro 250.000,00
355030 SP São Paulo 250.000,00
350950 SP Campinas 250.000,00
351880 SP Guarulhos 250.000,00
35 SP São Paulo 250.000,00
410690 PR Curitiba 250.000,00
41 PR Paraná 250.000,00
420540 SC Florianópolis 175.000,00
42 SC Santa Catarina 250.000,00
431490 RS Porto Alegre 250.000,00
43 RS Rio Grande do Sul 250.000,00
500270 MS Campo Grande 200.000,00
50 MS Mato Grosso do Sul 250.000,00
510340 MT Cuiabá 200.000,00
51 MT Mato Grosso 250.000,00
520870 GO Goiânia 250.000,00
52 GO Goiás 250.000,00
53 DF Brasília 250.000,00
To t a l 12.500.000,00
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