Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 5.512.770,00 (cinco milhões, quinhentos e doze mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME- e RSM - CRAC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
UF | CÓD IBGE | Município | Gestão | Tipo | Plano Interno | Valor anual |
MG | 310000 | Brasília de Minas | Estadual | CAPS AD III | RSM-Crack | 945.600,00 |
MG | 310000 | Itaguara | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
MT | 510260 | Campinápolis | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
SC | 4 2 11 0 0 | Mondaí | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPS AD III | RSM-Crack | 945.600,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPS II | RSM-RSME | 397.035,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPS AD III | RSM-Crack | 945.600,00 |
SP | 350410 | Atibaia | Municipal | CAPS II | RSM-RSME | 397.035,00 |
SP | 350950 | Campinas | Municipal | CAPSad | RSM-RSME | 477.360,00 |
SP | 350950 | Campinas | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
TO TA L | 5.512.770,00 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 2483 de 23.10.2013)