Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 5.512.770,00 (cinco milhões, quinhentos e doze mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME- e RSM - CRAC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD IBGE Município Gestão Tipo Plano Interno Valor anual
MG 310000 Brasília de Minas Estadual CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
MG Itaguara Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MT 510260 Campinápolis Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SC 4 2 11 0 0 Mondaí Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
SP 350410 Atibaia Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 350950 Campinas Municipal CAPSad RSM-Crack 477.360,00
SP 350950 Campinas Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
TOTAL 5.512.770,00

 

 

ANEXO I


UF CÓD IBGE Município Gestão Tipo Plano Interno Valor anual
MG 310000 Brasília de Minas Estadual CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
MG 310000 Itaguara Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MT 510260 Campinápolis Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SC 4 2 11 0 0 Mondaí Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
SP 350410 Atibaia Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 350950 Campinas Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
SP 350950 Campinas Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
TO TA L 5.512.770,00

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2483 de 23.10.2013)

 

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