Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 5.512.770,00 (cinco milhões, quinhentos e doze mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME- e RSM - CRAC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I


UF CÓD IBGE Município Gestão Tipo Plano Interno Valor anual
MG 310000 Brasília de Minas Estadual CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
MG 310000 Itaguara Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MT 510260 Campinápolis Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SC 4 2 11 0 0 Mondaí Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
SP 350410 Atibaia Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 350950 Campinas Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
SP 350950 Campinas Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
TO TA L 5.512.770,00

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2483 de 23.10.2013)

 

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