Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.432/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 9.228.255,00 (nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME- e RSM - CRAC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO II

UF CÓD IBGE Município Gestão Tipo Plano Interno Valor anual
AM 130260 Manaus Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
BA 290000 Planalto Estadual CAPS I RSM- RSME 339.660,00
BA 290000 Seabra Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
BA 293330 Vitoria da Conquista Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
GO 522045 Senador Canedo Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
GO 521380 Morrinhos Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
GO 521308 Minaçu Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310000 Porteirinha Estadual CAPS I RSM- RSME 339.600,00
MG 315180 Poços de Caldas Municipal CAPSad RSM- RSME 477.360,00
MG 310560 Barbacena Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
MG 313940 Manhuaçu Municipal CAPSad RSM- RSME 477.360,00
MG 313670 Juiz de Fora Municipal CAPS II RSM- RSME 397.035,00
MG 310000 Matias Barbosa Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
PE 260790 Jaboatão Municipal CAPSad RSM- RSME 477.360,00
PR 4 11 5 2 0 Maringá Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
PR 410000 Guaratuba Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
PR 410000 Pinhais Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
RO 11 0 0 0 9 Espigão do Oeste Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
RR 140000 Bomfim Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
RS 430000 Horizontina Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
RS 450510 Caxias do sul Municipal CAPS AD III RSM-Crack 945.600,00
TO TA L 9.228.225,00

 

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2483 de 23.10.2013)

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde