Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.412/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e Municípios de Goiás, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.913.073,92 (dois milhões, novecentos e treze mil setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUE-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

  UF COD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
  GO 520870 Rio Verde Municipal 1.240.842,24
  RN 240800 Mossoró Municipal 551.485,44
  SP 355030 São Paulo Municipal 845.003,52
  PR 410000 União da Vitória Estadual 275.742,72
Total Geral 2.913.073,92
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