Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.412/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e Municípios de Goiás, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.913.073,92 (dois milhões, novecentos e treze mil setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUE-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
UF | COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL | |
GO | 520870 | Rio Verde | Municipal | 1.240.842,24 | |
RN | 240800 | Mossoró | Municipal | 551.485,44 | |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 845.003,52 | |
PR | 410000 | União da Vitória | Estadual | 275.742,72 | |
Total Geral | 2.913.073,92 |