Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e

Considerando a Portaria nº 1.409/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita a Hospital Anchieta, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.021.195,00 (um milhão, vinte e um mil cento e noventa e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Anchieta/São Bernardo do Campo - CNES - 2025361, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardiacos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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