Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício SCATS/SES nº 712, de 6 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
Considerando a Deliberação CIB nº 266, de 2 de dezembro de 2010 - Comissão Inte rg e s t o r e s Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO; e
Considerando a Portaria nº 1.418/SAS/MS de 18 de dezembro de 2012, que habilita o Hospital Santa Genoveva - CNES 2338106, no Município de Goiânia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 74.950,92 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.