Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos arts. 16, e seus incisos, e 23 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Estado do Rio de Janeiro (RJ), no dia 10 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro (RJ), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
Município | UPA II | Valor Anual | CNES |
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Rio de Janeiro - UPA 24h Sepetiba | 1 | 2.100.000,00 | 6926177 |
TO TA L | 2.100.000,00 |