Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Sumé (PB), pertencente à Central de Regulação Médica das Urgências de Monteiro (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, o uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.083/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências de Monteiro (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.641/GM/MS, de 4 de novembro de 2011, que habilita 1 USB no Município de Sumé (PB), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Municípios de Sumé (PB) pertencente à Central Regional de Monteiro (PB), conforme detalhado a seguir:
Município para repasse | USB | Valor mensal pago atualmente referente à Habilitação | Novo valor mensal do repasse com Qualificação | Valor Anual de Qualificação |
Sumé - PB | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Sumé (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.