Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores da tabela a seguir, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO), conforme especificado nas tabelas a seguir.

Município ReguladoPela CMU de P. Velho/ RO População (IBGE 2010)
Porto Velho 428.527

 

Município ParaRepasse Central USB USA Equipe de SuporteAvançado Fluvial
Valores Unitários Repassados AtualmenteMensal R$
Valores RepassadosAnualmente R$
Porto Velho - RO 01 - - -
19.000,00
228.000,00
- - - 01
27.500,00
330.000,00
- - - 01
27.500,00
330.000,00
- - 01 -
27.500,00
330.000,00
- 01 - -
12.500,00
150.000,00
- 01 - -
12.500,00
150.000,00
- 01 - -
12.500,00
150.000,00
- 01 - -
12.500,00
150.000,00
To t a l 01 04 01 01
151.500,00
1.818.000,00
Um milhão oitocentos e dezoito mil reais.

 

Município ParaRepasse Central USB USA Equipe de SuporteAvançado Fluvial Competência a partir de:junho/2012 R$ Competência a partir de: junho/2012 R$
Porto Velho - RO 01 - -
-
24.700,00 296.400,00
- - -
01
58.500,00 702.000,00
- - -
01
58.500,00 702.000,00
- - 01
-
35.750,00 429.000,00
- 01 -
-
16.250,00 195.000,00
- 01 -
-
16.250,00 195.000,00
- 01 -
-
16.250,00 195.000,00
- 01 -
-
16.250,00 195.000,00
To t a l 01 04 01
01
242.450,00 2.909.400,00
Dois milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos reais

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito na planilha anterior, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho (RO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência definida no art. 1º desta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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