Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores da tabela a seguir, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO), conforme especificado nas tabelas a seguir.
Município ReguladoPela CMU de P. Velho/ RO | População (IBGE 2010) |
Porto Velho | 428.527 |
Município ParaRepasse | Central | USB | USA | Equipe de SuporteAvançado Fluvial | Valores Unitários Repassados AtualmenteMensal R$ |
Valores RepassadosAnualmente R$ |
---|---|---|---|---|---|---|
Porto Velho - RO | 01 | - | - | - | 19.000,00 |
228.000,00 |
- | - | - | 01 | 27.500,00 |
330.000,00 | |
- | - | - | 01 | 27.500,00 |
330.000,00 | |
- | - | 01 | - | 27.500,00 |
330.000,00 | |
- | 01 | - | - | 12.500,00 |
150.000,00 | |
- | 01 | - | - | 12.500,00 |
150.000,00 | |
- | 01 | - | - | 12.500,00 |
150.000,00 | |
- | 01 | - | - | 12.500,00 |
150.000,00 | |
To t a l | 01 | 04 | 01 | 01 | 151.500,00 |
1.818.000,00 |
Um milhão oitocentos e dezoito mil reais. |
Município ParaRepasse | Central | USB | USA | Equipe de SuporteAvançado Fluvial | Competência a partir de:junho/2012 R$ | Competência a partir de: junho/2012 R$ |
---|---|---|---|---|---|---|
Porto Velho - RO | 01 | - | - | - |
24.700,00 | 296.400,00 |
- | - | - | 01 |
58.500,00 | 702.000,00 | |
- | - | - | 01 |
58.500,00 | 702.000,00 | |
- | - | 01 | - |
35.750,00 | 429.000,00 | |
- | 01 | - | - |
16.250,00 | 195.000,00 | |
- | 01 | - | - |
16.250,00 | 195.000,00 | |
- | 01 | - | - |
16.250,00 | 195.000,00 | |
- | 01 | - | - |
16.250,00 | 195.000,00 | |
To t a l | 01 | 04 | 01 | 01 |
242.450,00 | 2.909.400,00 |
Dois milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos reais |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito na planilha anterior, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho (RO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência definida no art. 1º desta Portaria.