Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Itapirapuã Paulista (SP) e Apiaí (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Itapirapuã Paulista (SP) e Apiaí (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente aos valores citados no Anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Itapirapuã (SP) e Apiaí (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências setembro de 2012 para o Município de Itapirapuã (SP) e outubro de 2012 para o Município de Apiaí (SP).
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
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Itapirapuã Paulista | 1 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 4 8 3 2 8 | EHE 9904 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Apiaí | 1 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 4 8 3 2 4 | EHE 9164 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Apiaí | 1 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 4 8 0 7 7 | EHE 9163 | R$ 27.500,00 | R$330.000,00 |