Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Alumínio (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Alumínio (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Alumínio (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual
Alumínio 1 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 2 6 8 7 EOB 0152 R$ 12.500,00 R$150.000,00
TO TA L 1 - - R$ 12.500,00 R$150.000,00
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