Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1394/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2012, que altera a classificação anterior e habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.058.437,00 (um milhão, cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. (RSM - CRACK - RSM - RSME).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF COD. IBGE Município Gestão Tipo Plano interno Valor anual
SP 350950 Campinas Municipal CAPSad III RSM-Crack 468.240,00
PE 260005 Abreu e Lima Municipal CAPS III
RSM-RSME
360.697,56
BA 291640 Itapetinga Municipal CAPS II 57.375,00
MG 317130 Vi ç o s a Municipal CAPS II 57.375,00
MG 314700 Paracatu Municipal CAPS II 57.375,00
MG 310000 Janaúba Estadual CAPS II 57.375,00
1.058.437,56
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