Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.347/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que habilita o Estado do Mato Grosso do Sul, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 357.337,52 (trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande - Laboratório IPED, CNES - 0009830.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.