Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Metropolitano de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Metropolitano de Recife (PE); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Metropolitano de Recife (PE).

Município para Repasse Central Valor atual Valor revisto a ser pago competência de Janeiro 2012 Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Recife - PE 1 R$ 19.000,00 R$ 139.000,00 R$ 1.668.000,00
TO TA L R$ 1.668.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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