Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Tuntum (MA) e habilita Unidades de Suporte Básico Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tuntum (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal dos recursos, o valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Tuntum (MA), bem como ficam habilitadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais) cada e 1 (uma)Unidade de Suporte Avançado no valor de R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais):
Município para repasse | Central | USB | USA | MOTO | CHASSI | PLACA | Competência a partir de:Junho/ 2012 R$ | Valor do RepasseAnual R$ |
Tuntum - MA | 1 | - | 39.000.00 | 468.000,00 | ||||
- | 1 | - | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 4 8 6 3 9 | NWW3947 | 35.750,00 | 429.000,00 | ||
- | 1 | - | 93W245G34B2055346 | NXG9937 | 16.250,00 | 195.000,00 | ||
- | 1 | - | 93W245G34B2055375 | NXG8397 | 16.250,00 | 195.000,00 | ||
- | 1 | - | - | 93W245G34B2056205 | NXG7993 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
TO TA L : | 1 | 3 | 1 | 1 | - | - | 123.500,00 | 1.482.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.