Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Tuntum (MA) e habilita Unidades de Suporte Básico Avançado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tuntum (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal dos recursos, o valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Tuntum (MA), bem como ficam habilitadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais) cada e 1 (uma)Unidade de Suporte Avançado no valor de R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais):

Município para repasse Central USB USA MOTO CHASSI PLACA Competência a partir de:Junho/ 2012 R$ Valor do RepasseAnual R$
Tuntum - MA 1 - 39.000.00 468.000,00
- 1 - 9 3 YA D C U H 6 A J 4 4 8 6 3 9 NWW3947 35.750,00 429.000,00
- 1 - 93W245G34B2055346 NXG9937 16.250,00 195.000,00
- 1 - 93W245G34B2055375 NXG8397 16.250,00 195.000,00
- 1 - - 93W245G34B2056205 NXG7993 16.250,00 195.000,00
TO TA L : 1 3 1 1 - - 123.500,00 1.482.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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