Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Paranaguá (PR), Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR) e Pontal do Paraná (PR), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências Regional Litoral do Paraná, com sede na cidade de Paranaguá (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Regional Litoral do Paraná com sede em Paranaguá (PR), e as Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Paranaguá (PR), Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR) e Pontal do Paraná (PR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Paranaguá (PR), Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR) e Pontal do Paraná (PR) e qualifica a Central Regional Litoral do Paraná, com sede na cidade de Paranaguá (PR) conforme detalhado abaixo:
Município para repasse | USB | USA | CR | Valor mensal Habilitação | Valor Mensal Qualificação | Valor Anual de Qualificação |
---|---|---|---|---|---|---|
Paranaguá | - | - | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 50.100,00 | R$ 601.200,00 |
- | 1 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | |
1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Antonina | 1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Guaratuba | 1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Matinhos | 1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Morretes | 1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Pontal do Paraná | 1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
To t a l : | 7 | 1 | 1 | R$ 145.000,00 | R$ 242.150,00 | R$ 2.905.800,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Paranaguá (PR), Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR) e Pontal do Paraná (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.