Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos municípios de Peritoró (MA), Timbiras(MA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Coroatá (MA) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 935/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA), e
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 23 de dezembro de 2008, que habilita 01 Unidade de Suporte Básico para Timbiras (MA) e 1 Unidade de Suporte Básico para Peritoró (MA), e
Considerando que a Central (SAMU 192) Regional de Coroatá que habilita através da Portaria nº 2.636 de 03 de novembro de 2011 a receber custeio referente a (1) uma Motolância, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, conforme disposto no art. 28, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Qualificar Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Coroatá(MA), Unidades de Suporte Básico de Peritoró(MA) e Timbiras(MA), e qualifica a central Regional de Coroatá (MA), conforme detalhado abaixo.
Município p/ repasse | USB | USA | M O TO | CR | Valor Mensal Atual Referente Habilitação | + 30% A. LegalR$ | Novo Valor Mensal Repasse Qualificação R$ | Valor Anual QualificaçãoR$ |
Coroatá | - | - | - | 01 | 30.000.00 | 39.000,00 | 65.130,00 | 781.560,00 |
01 | - | - | - | 27.500,00 | 35.750,00 | 59.702,50 | 716.430,00 | |
01 | 27.500,00 | 35.750,00 | 59.702,50 | 716.430,00 | ||||
- | 01 | - | - | 27.500,00 | 35.750,00 | 59.702,50 | 716.430,00 | |
01 | 27.500,00 | 35.750,00 | 59.702,50 | 716.430,00 | ||||
- | - | 01 | - | 7.000,00 | 9.100,00 | 9.100,00 | 109.200,00 | |
To t a l | 3.756.480,00 |
Município p/ repasse | USB | USA | M O TO | Valor Mensal Atual Referente Habilitação | + 30% A. LegalR$ | Novo Valor Mensal Repasse Qualificação R$ | Valor Anual QualificaçãoR$ |
Peritoró | 01 | 12.500,00 | 16.250,00 | 27.137,50 | 325.650,00 | ||
To t a l | 12.500,00 | 16.250,00 | 27.137,50 | 325.650,00 |
Município p/ repasse | USB | USA | M O TO | Valor Mensal Atual Referente Habilitação | + 30% A. LegalR$ | Novo Valor Mensal Repasse Qualificação R$ | Valor Anual QualificaçãoR$ |
Ti m b i r a s | 01 | 12.500,00 | 16.250,00 | 27.137,50 | 325.650,00 | ||
To t a l | 12.500,00 | 16.250,00 | 27.137,50 | 325.650,00 |
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme detalhado acima.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Coroatá (MA), Peritoró (MA) e Timbiras (MA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.