Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.036, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos municípios de Peritoró (MA), Timbiras(MA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Coroatá (MA) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 935/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA), e

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 23 de dezembro de 2008, que habilita 01 Unidade de Suporte Básico para Timbiras (MA) e 1 Unidade de Suporte Básico para Peritoró (MA), e

Considerando que a Central (SAMU 192) Regional de Coroatá que habilita através da Portaria nº 2.636 de 03 de novembro de 2011 a receber custeio referente a (1) uma Motolância, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, conforme disposto no art. 28, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Qualificar Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Coroatá(MA), Unidades de Suporte Básico de Peritoró(MA) e Timbiras(MA), e qualifica a central Regional de Coroatá (MA), conforme detalhado abaixo.

Município p/ repasse USB USA M O TO CR Valor Mensal Atual Referente Habilitação + 30% A. LegalR$ Novo Valor Mensal Repasse Qualificação R$ Valor Anual QualificaçãoR$
Coroatá - - - 01 30.000.00 39.000,00 65.130,00 781.560,00
01 - - - 12.500,00 16.250,00 27.137,50 325.650,00
01       12.500,00 16.250,00 27.137,50 325.650,00
- 01 - - 27.500,00 35.750,00 59.702,50 716.430,00
  01     27.500,00 35.750,00 59.702,50 716.430,00
- - 01 - 7.000,00 9.100,00 9.100,00 109.200,00
To t a l               2.974.920,00

(Retificado pelo DOU, Seção I, p. 65, col I, de 08 de março de 2013).

 

Município p/ repasse USB USA M O TO Valor Mensal Atual Referente Habilitação + 30% A. LegalR$ Novo Valor Mensal Repasse Qualificação R$ Valor Anual QualificaçãoR$
Peritoró 01 12.500,00 16.250,00 27.137,50 325.650,00
To t a l 12.500,00 16.250,00 27.137,50 325.650,00

 

Município p/ repasse USB USA M O TO Valor Mensal Atual Referente Habilitação + 30% A. LegalR$ Novo Valor Mensal Repasse Qualificação R$ Valor Anual QualificaçãoR$
Ti m b i r a s 01 12.500,00 16.250,00 27.137,50 325.650,00
To t a l 12.500,00 16.250,00 27.137,50 325.650,00

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme detalhado acima.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Coroatá (MA), Peritoró (MA) e Timbiras (MA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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