Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e
Considerando a Resolução da CIB/PI nº 091/2012 de 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Piauí e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos Anexos da Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º Quadrimestre de 2013.