Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a Portaria nº 1.415, de 18 de dezembro de 2012, que habilita o Hospital de Base de Rondônia, como Serviço de Assistência Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento, Coluna e
Nervos Periféricos, Tumores do Sistema Nervoso e Neurocirurgia Vascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 310.440,00 (trezentos e dez mil e quatrocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital de Base Ary Pinheiro - Dr. Ary Pinheiro, CNES 400130, no Estado de Rondônia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual da Rondônia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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