Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a Portaria nº 1.415, de 18 de dezembro de
2012, que habilita o Hospital de Base de Rondônia, como Serviço de
Assistência Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos serviços de
Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento, Coluna e
Nervos Periféricos, Tumores do Sistema Nervoso e Neurocirurgia
Vascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 310.440,00 (trezentos e dez mil e quatrocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital de Base Ary Pinheiro - Dr. Ary Pinheiro, CNES 400130, no Estado de Rondônia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual da Rondônia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.