Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.056, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Nova Serrana (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 731/GM/MS, de 6 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Nova Serrana (MG);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada / Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Nova Serrana (MG), no dia 25 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Nova Serrana (MG), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Nova Serrana (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Serrana (MG).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual CNES P r o p o s t a / S I S PA G
Nova Serrana - UPA 24h Antônio José dos Santos 1 1.200.000,00 2160137 18291.385000/1090-06
TOTAL 1.200.000,00
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