Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Município de Contagem (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 16 e seus incisos e art. 23 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Contagem (MG), no dia 15 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Contagem (MG), na seguinte forma:

Município UPA I Valor Anual CNES
Contagem - UPA 24h Vargem das Flores 1 1.200.000,00 2189860
TO TA L 1.200.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e a manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I - no Município de Contagem (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde