Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos nos incisos I, II e III, art. 16 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para obtenção de recursos de custeio; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada / Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Aparecida de Goiânia (GO), no dia 24 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia (GO), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUE - UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | CNES |
---|---|---|---|
Aparecida de Goiânia - UPA 24h Brasicon | 1 | 3.000.000,00 | 2589648 |
TO TA L | 3.000.000,00 |