Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado da Paraíba (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.258/GM/MS, de 24 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Guarabira (PB);
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Guarabira (PB) no dia 26 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Município de Guarabira, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Estado da Paraíba e Município de Guarabira.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUE-UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.
ANEXO
Município | UPA I | Valor Anual | CNES | GESTÃO | P R O P O S TA / S I S PA G |
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Guarabira - UPA 24h Guarabira Buriti | 1 | 1.200.000,00 | 2334380 | SES | 08778.268000/1090-02 |
TOTAL 1.200.000,00 |