Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo para o fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma única parcela, referente ao incentivo para o fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, no montante de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em custeio e o Programa de Trabalho 10.305.2015.6160.0001 - Vigilância e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergências em Saúde Pública, no montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) em investimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.