Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do SUS;
Considerando a Deliberação nº 169/2012, de 24 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Região Metropolitana de Florianópolis; e
Considerando a Deliberação nº 172/2012, de 24 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente às Macrorregiões do Nordeste e Planalto Norte. resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina, referente às Macro Regiões de Saúde Planalto Norte, Nordeste e Florianópolis.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina, conforme Anexo II desta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Santa Catarina do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIOS
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2012
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIOS
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
420540 | Florianópolis | Estadual | 7.969.379,60 |
420890 | Jaraguá do Sul | Municipal | 3.632.828,84 |
420910 | Joinville | Estadual | 6.435.996,72 |
421010 | Mafra | Estadual | 5.236.805,28 |
421570 | Santo Amaro da Imperatriz | Estadual | 960.000,00 |
421660 | São José | Estadual | 5.464.565,28 |
Total | 29.699.575,72 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2012
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
420540 | Florianópolis | Estadual | 3.345.239,60 |
420890 | Jaraguá do Sul | Municipal | 1.873.988,84 |
420910 | Joinville | Estadual | 3.809.916,72 |
421010 | Mafra | Estadual | 1.160.945,28 |
421660 | São José | Estadual | 1.804.805,28 |
Total | 11.994.895,72 |