Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.074, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando a Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta Para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2077/GM/MS, de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO
MG Araújos
SP Cotia
SP Iperó
SP Vargem Grande Paulista
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