Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e do Município de Sinop (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 107/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado de Mato Grosso (MT);
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Sinop (MT), no dia 29 de outubro de 2012; e
Considerando que o Estado de Mato Grosso está inserido dentro da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao Teto Financeiro Anula de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso (MT) o valor de R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Sinop (MT), descrita no Anexo a esta Portaria, conforme determina o art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte II no Estado de Mato Grosso e no Município de Sinop (MT).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Sinop (MT).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUE-UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
Município | UPA II | Valor Anual | CNES | P r o p o s t a / S I S PA G |
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Sinop UPA 24h Sinop | 1 | 2.730.000,00 | 7099371 | 15024.003000/1090-03 |
TO TA L | 2.730.000,00 |