Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.076, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e aos Municípios de Belo Horizonte e Uberlândia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.459/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 936.480,00 (novecentos e trinta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e aos Municípios de Belo Horizonte e Uberlândia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde de Belo Horizonte e Uberlândia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod. ibge Município Gestão Tipo P. Interno Valor anual
MG 310620 Belo Horizonte Municipal CAPS AD III RSM-Crack 468.240,00
MG 317020 Uberlândia Municipal CAPS AD III RSM-Crack 468.240,00
To t a l 936.480,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde