Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.080, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui, na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006, nº 1.464/2011 e nº 1.341/2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

NOME FANTASIA

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFI-CAÇÃO

INCENTIVO ADICIONAL (R$)

CEO TIPO

CUSTEIO MENSAL

AL

270410

Lagoa da Canoa

Centro de Especialidade Odontológica de Lagoa da Canoa

6455220

Municipal

I

1.650,00

AL

270430

Maceió

PAM Salgadinho

2009803

Municipal

III

3.850,00

AL

270520

Messias

CEO Centro de Especialidades Odontológicas

6033385

Municipal

I

1.650,00

AL

270630

Palmeira dos Índios

CEO de Palmeira dos Índios

3732126

Municipal

II

2.200,00

BA

290100

Amargosa

CEO Centro de Especialidades Odontológicas

5354889

Municipal

I

1.650,00

BA

291955

Luís Eduardo Magalhães

Centro de Especialidades Odontológicas CEO

3486575

Municipal

I

1.650,00

CE

230190

Barbalha

Centro de Especialidades em Odontologia

3302261

Municipal

II

2.200,00

CE

230250

Brejo Santo

CEO de Brejo Santo

2480662

Municipal

III

3.850,00

CE

230420

Crato

Centro de Especialidades Odontológicas do Crato

6935079

Municipal

II

2.200,00

CE

230428

Eusébio

Centro de Especialidades Odontológicas Dra Berenice Gonçalves

3493849

Municipal

III

3.850,00

CE

230523

Horizonte

CEO Horizonte

3677052

Municipal

II

2.200,00

CE

230830

Milagres

Centro de Especialidades Odontológicas de Milagres CEO

6514413

Municipal

I

1.650,00

CE

231060

Penaforte

Centro de Especialidades Odontológicas CEO

3684962

Municipal

II

2.200,00

CE

231130

Quixadá

CEO de Quixadá

5861969

Municipal

II

2.200,00

CE

231290

Sobral

Centro de Especialidades Odontológicas Sanitarista Sérgio Arouca

3294870

Municipal

III

3.850,00

ES

320120

Cachoeira de Itapemirim

Centro de Especialidades Odontológicas Carlos Jorge P Souza

2547619

Municipal

I

1.650,00

ES

320120

Cachoeira de Itapemirim

Centro de Saúde Paulo Pereira Gomes

3239284

Municipal

II

2.200,00

MA

210530

Imperatriz

CEO Centro de Especialidades Odontológicas Três Poderes

3883469

Municipal

II

2.200,00

MA

210530

Imperatriz

CEO Centro de Especialidades Odontológicas PQ Anhanguera

3927385

Municipal

II

2.200,00

MS

500372

Dourados

Centro Odontológico Especialidade

2710919

Municipal

II

2.200,00

MS

500790

Sidrolândia

Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I CEO I

2371812

Municipal

I

1.650,00

PA

150795

Tailândia

Centro de Especialidade Odontológica CEO

5844088

Municipal

II

2.200,00

PB

250630

Guarabira

Centro de Especialidades Odontológicas Dr Hugo B de Paiva

3693309

Municipal

I

1.650,00

PB

250980

Mulungu

Fundação Hospitalar Dra Ivete Unidade Mista

2592401

Municipal

I

1.650,00

PB

251230

Princesa Isabel

CEO Tipo I Princesa Isabel

5860431

Municipal

I

1.650,00

PE

260260

Brejo da Madre de Deus

CEO Centro de Especialidades Odontológicas São Domingos

5015464

Municipal

I

1.650,00

PE

260260

Brejo da Madre de Deus

CEO Centro Especialidades Odontológicas São José

3287440

Municipal

I

1.650,00

PE

260860

Lagoa do Ouro

CEO José Marques Torres

6870821

Municipal

I

1.650,00

PE

261640

Vitória de Santo Antão

CEO Dr Antônio Simplício de Lorena Filho

6901085

Municipal

II

2.200,00

PI

220620

Miguel Alves

Centro de Especialidades Odontológicas de Miguel Alves CEO I

5584906

Municipal

II

2.200,00

PI

220770

Parnaíba

CEO II Dr Juvenal Galeno da Silva

6425070

Municipal

II

2.200,00

PI

221000

São João do Piauí

Centro de Especialidades Odontológicas Jacinto Rodrigues da Silva

5616077

Municipal

I

1.650,00

RJ

330095

Comendador Levy Gasparian

CEO Centro Especializado de Odontologia

7052065

Municipal

I

1.650,00

RS

430460

Canoas

CEO Centro de Especialidades Odontológicas

5526418

Municipal

I

1.650,00

RS

430920

Gravataí

Centro Especializado de Odontologia Gravataí

6287670

Municipal

I

1.650,00

RS

431020

Ijuí

CISA

2260492

Municipal

I

1.650,00

RS

431440

Pelotas

CEO Jequitibá

6890016

Municipal

I

1.650,00

SC

420200

Balneário Camboriú

UE COE Centro Odontológico Especializado

3566080

Municipal

II

2.200,00

SC

420430

Concórdia

Policlínica

2303957

Municipal

II

2.200,00

SC

420540

Florianópolis

Policlínica Municipal Continente

0019259

Municipal

II

2.200,00

SC

420820

Itajaí

CEO Univali

5150248

Municipal

II

2.200,00

SC

420910

Joinville

CEO Tipo II Bucarein

5626781

Municipal

II

2.200,00

SP

350250

Aparecida

CEO APARECIDA

6144241

Municipal

I

1.650,00

SP

350410

Atibaia

Posto de Saúde do Centro Atibaia

2066629

Municipal

II

2.200,00

SP

351340

Cruzeiro

Centro de Especialidade Odontológica CEO

2024659

Municipal

II

2.200,00

SP

352230

Itapetininga

CEO Centro de Especialidades Odontológicas

5683742

Municipal

II

2.200,00

SP

352700

Lindóia

Centro de Especialidades Odontológicas CEO Lindóia

5249937

Municipal

II

2.200,00

SP

352720

Lorena

Centro Odontológico

2072394

Municipal

II

2.200,00

SP

352940

Mauá

Centro de Especialidade Odontológica CEO III

3482308

Municipal

III

3.850,00

SP

353030

Mirassol

Centro de Especialidades Odontológicas Mirassol

5237823

Municipal

I

1.650,00

SP

353390

Olímpia

CEO

3957136

Municipal

II

2.200,00

SP

353880

Piraju

Policlínica Piraju

2029480

Municipal

II

2.200,00

SP

354340

Ribeirão Preto

CEO UBDS João Baptista Quartim

3594416

Municipal

I

1.650,00

SP

354340

Ribeirão Preto

CEO UBDS João Baptista Quartim

3594416

Municipal II 2.200,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 656 de 03.06.2015)

SP

354870

São Bernardo do Campo

Centro de Especialidades Odontológicas

2025566

Municipal

III

3.850,00

 

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